Atenção homens que até que comem o feijão com arroz de casa, mas gostam de fazer um lanchinho mais apimentado e apetitoso por fora, se é que vocês me entendem. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a uma concubina (amante de homem casado) o direito ao recebimento de pensão por morte de segurado legalmente casado. Por maioria, a Sexta Turma do STJ reformou acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, o qual havia decidido que a pensão deveria ser rateada entre a viúva e a concubina, diante da demonstrada dependência econômica da amante.
NÃO À CONCUBINA II
O caso foi parar no STJ depois que uma mulher entrou com ação na justiça pedindo metade da pensão por morte de um homem casado com o qual se relacionou por quase três décadas e era sustentada por ele. A mulher ganhou a ação em três instâncias da justiça, mas acabou perdendo no Superior Tribunal de Justiça. Cá pra nós: o cara era casado e ficou por 28 anos se relacionando e sustentando uma amante e a esposa dele nunca desconfiou? Ah, conta outra!!!

Volta, meu chapa. O povo clama!
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